A falta de legislação específica para crimes digitais no Brasil não significa que os autores das invasões e ataques aos sites do governo brasileiro não cometeram crimes. De acordo com especialistas ouvidos pelo G1, se identificados, os hackers podem responder por atentado contra a segurança ou funcionamento de serviço de utilidade pública, crime que prevê punição de um até cinco anos de reclusão, além de multa.
O advogado Leandro Bissoli, especialista em direito digital, explica que os sites que foram invadidos - como Infraero e IBGE - oferecem serviço de utilidade pública, e por isso o crime pode ser enquadrado neste artigo do Código Penal. A avaliação é a mesma do também advogado e professor de direito eletrônico Rony Vainzof. “A lei é pertinente ao que acontece, o que se modifica é o meio e não o crime em si”, afirma.
Já para o delegado de Polícia Civil do Rio Grande do Sul e professor de Inteligência Policial e Crimes Cibernéticos, Emerson Wendt, a desfiguração da página não configura necessariamente crime. É necessário comprovar que houve um ônus financeiro para o poder público.
“Ou seja, o poder público tem um dano decorrente daquela ação hacker, poderia ser enquadrado no artigo 163 do Código Penal”. O artigo, que fala sobre dano a "coisa alheia", prevê pena máxima de 3 anos em caso de destruição, deterioração ou inutilização contra o patrimônio da União, estado ou município.
Identificação
O desafio dos agentes que investigam as invasões realizadas ao sites do governo federal - a Polícia Federal anunciou oficialmente nesta sexta-feira que está trabalhando no caso - será identificar e localizar os autores dos crimes. Encontrar os hackers é possível, mas é um trabalho que esbarra em dificuldades técnicas e jurídicas, segundo os especialistas.
O desafio dos agentes que investigam as invasões realizadas ao sites do governo federal - a Polícia Federal anunciou oficialmente nesta sexta-feira que está trabalhando no caso - será identificar e localizar os autores dos crimes. Encontrar os hackers é possível, mas é um trabalho que esbarra em dificuldades técnicas e jurídicas, segundo os especialistas.
“Qualquer crime eletrônico deixa rastro. Será necessária a autorização judicial para a quebra de sigilo de dados cadastrais e intercepção de dados de comunicação de informática, porém, normalmente é possível encontrar os autores”, diz o professor Vainzof.




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